Os marcos da autorregulação
Ao longo destes 25 anos, os mercados financeiro e de capital no Brasil testemunharam uma notável transformação, acompanhada de uma crescente necessidade por informação e transparência.
A publicação do primeiro Código de Ofertas Públicas desencadeou a criação de uma série de outros códigos, cada um deles para atender necessidades específicas do mercado. Um marco foi o Código de Fundos de Investimento, em 2000, cujo objetivo era estabelecer princípios que norteassem a constituição e operação de fundos para proporcionar uma maior clareza aos investidores, permitindo que eles compreendessem melhor como seus recursos eram alocados.
Posteriormente, ele incorporou critérios para a marcação a mercado, políticas de voto adotadas pelos gestores, adequação ao perfil do investidor (suitability), gestão de liquidez e outros temas relevantes, até ser finalmente substituído pelo Código de Administração de Recursos de Terceiros em 2019.
Ainda no início do milênio, uma das questões mais debatidas pelo mercado era a qualificação dos profissionais envolvidos na distribuição de produtos financeiros. Assim, em 2002, foi desenvolvido o Código Programa de Certificação Continuada, com o propósito de elevar o nível de competência técnica dos profissionais que atendiam investidores. Hoje, vale o Código de Certificação, que estabelece, também, princípios e padrões de conduta para profissionais certificados.
Em 2006, nasceu o Código de Private Banking, com melhores práticas para os serviços oferecidos a clientes de alta renda. Posteriormente, o código foi absorvido pelo Código de Distribuição de Produtos de Investimento.
Naquele mesmo ano, a atividade de autorregulação da ANBIMA, então ANBID, foi reconhecida pela Organização Internacional de Valores Mobiliários (IOSCO), entidade que congrega comissões de valores mobiliários de mais de cem países. O reconhecimento trouxe maior legitimidade para a autorregulação e abriu a possibilidade para que a ANBIMA celebrasse convênios de cooperação com a CVM – a autarquia reconheceu o trabalho da Associação e passou a utilizá-lo em suas atividades. Depois do primeiro convênio, firmado em 2008, muitos outros vieram.
Ao longo destes 25 anos, o dinamismo do mercado e a necessidade contínua de atualização levaram a mudanças e substituições nos códigos. Com isso, em 2019, a ANBIMA adotou uma abordagem mais focada nas atividades profissionais, visando aumentar a transparência no relacionamento com os investidores, padronizar os procedimentos e garantir a qualificação das instituições e de seus players.
Com essa mudança de foco, por exemplo, houve a descontinuidade dos códigos de Fundos de Investimento e de Gestão de Patrimônio, substituídos pelo Código de Administração de Recursos de Terceiros. Este novo código centraliza as funções de administração, gestão e distribuição de fundos de investimento e carteiras administradas. De forma semelhante, os códigos de Varejo e de Private Banking foram substituídos pelo Código de Distribuição de Produtos de Investimento.
Já em 2021, a ANBIMA reformulou o Código de Processos para modernizar e agilizar a condução de investigações e processos em casos de descumprimento dos códigos de autorregulação. Esse código garante às instituições participantes o amplo direito de defesa e contraditório, bem como a participação nos julgamentos. Ele também estabelece critérios para a abertura de Procedimentos para Apuração de Irregularidades (PAI) e a celebração de termos de compromisso e aplicação de penalidades, garantindo o cumprimento das regras por parte dos associados e aderentes.
Atualmente, após 25 anos de evolução, a autorregulação é composta pelos pilares da normatização, fiscalização e atividade sancionadora. Os seis códigos em vigor são seguidos por 1.300 instituições, mostrando-se um sistema dinâmico que continua a se adaptar às mudanças do mercado para garantir a integridade e a transparência nos mercados.